Simples Nacional e Reforma Tributária
Simples Nacional na Reforma Tributária: preservação do regime, IBS, CBS, créditos, clientes e critérios para comparar cenários.
O regime não deve ser reduzido a uma escolha automática
A comparação deve considerar atividade, faturamento, folha, clientes, despesas, documentos e objetivos da empresa. A existência de uma opção não prova que ela seja melhor para todos.
O que observar
- Regras atuais do Simples e atualizações do CGSN.
- Tratamento do IBS e da CBS conforme a regulamentação.
- Crédito para o adquirente e perfil B2B/B2C.
- Obrigações, documentos e prazo de opção quando aplicável.
Profissionais e clínicas
O Fator R, a atividade, a folha e a estrutura continuam sendo dados relevantes quando a regra exigir essa análise. Nenhuma estimativa deve usar percentual isolado sem premissas.
Responsabilidade técnica
Contador — CRC-SP 031515/O-7
Revisão técnica, fontes e premissas identificadas no modelo editorial do Portal.
Fontes oficiais e vigência
As fontes abaixo sustentam o recorte desta página. Consulte o conteúdo original e confirme a vigência antes de aplicar qualquer regra.
- Portal do Simples Nacional — Receita FederalReceita Federal do Brasil · Portal oficial · consultada em 28/08/2026
- CGSN atualiza regras do Simples Nacional para adequação à Reforma Tributária do ConsumoComitê Gestor do Simples Nacional / Receita Federal · Atualização oficial · consultada em 28/08/2026
- Lei Complementar nº 214/2025 — PlanaltoPresidência da República — Planalto · Lei complementar · consultada em 28/08/2026
Perguntas frequentes
O Simples Nacional deixa de existir?
As fontes oficiais consultadas tratam da adequação do regime à Reforma Tributária; a aplicação precisa ser conferida nas regras vigentes.
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