A tributação hospitalar reduz a presunção de IRPJ/CSLL de 32% para 8%. Mas os requisitos são rigorosos — esta ferramenta organiza a triagem antes de qualquer decisão.
| Regime | Presunção IRPJ | Carga estimada* |
|---|---|---|
| Serviços (padrão) | 32% | ~13,5% da receita |
| Hospitalar | 8% | ~3,4% da receita |
*Estimativas sobre Lucro Presumido. Diferença real depende das condições concretas da empresa.
A equiparação não é automática. Exige cumprimento de requisitos sanitários, estruturais e fiscais — independente da atividade exercida.
Somente após confirmar elegibilidade, simulamos a diferença de carga entre presunção normal e hospitalar.
O estabelecimento deve prestar serviços hospitalares — incluindo internação ou pronto-atendimento 24h com leitos — ou ser equiparado pela RFB.
Consultórios, clínicas sem leitos e centros de exames geralmente não se enquadram. O simulador indica o caminho, não decide o enquadramento.