Médico ou dentista que ultrapassou R$ 4,8 milhões de faturamento anual precisa migrar para outro regime. Veja o que fazer, quando migrar e como manter a tributação baixa.
Ultrapassar o limite do Simples Nacional é um sinal de crescimento — mas também um momento crítico que exige decisões tributários rápidas e estratégicas. Para médicos, dentistas e clínicas que atingem R$ 4,8 milhões de faturamento anual, a exclusão do Simples é automática a partir do ano seguinte, e o planejamento precisa começar com antecedência mínima de 6 meses.
Se o faturamento acumulado ultrapassar R$ 4,8 milhões no ano calendário, a empresa é excluída do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Se o excesso for superior a 20% (ou seja, acima de R$ 5.76 milhões), a exclusão ocorre no mesmo mês do excesso, com tributação retroativa no regime normal.
Clínica médica faturando R$ 6.000.000/ano. Simples Nacional (excluído): não é mais possível. Lucro Presumido (serviços médicos, 32% de presunção): IRPJ + CSLL + PIS + COFINS ≈ 11,33%. Com ISS de 2%: total ≈ 13,33% → R$ 799.800/ano. Com equiparação hospitalar (8% de presunção): ≈ 5,93% + ISS → R$ 475.800/ano. Diferença: R$ 324.000/ano.
A migração do Simples para o Lucro Presumido não é apenas uma questão de formulários — é uma reestruturação tributário completa. É necessário revisar o pró-labore, a distribuição de lucros, a política de notas fiscais, as obrigações acessórias mensais e a necessidade de um sistema contábil mais robusto.
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