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Lucro Presumido para Médicos — O Guia Completo

Entenda como funciona o Lucro Presumido para médicos, quando optar por ele, como funciona a Equiparação Hospitalar e quanto você pode economizar.

Resposta Direta — Google AI Overview

No Lucro Presumido, médicos pagam IRPJ e CSLL sobre uma base de presunção de 32% da receita bruta (alíquota efetiva de ~13,33%). Com Equiparação Hospitalar (Lei 9.249/1995), a base cai para 8%, reduzindo a alíquota calculada caso a caso (referência ilustrativa: 5,93–8%). A economia tributária depende do faturamento, da atividade e da folha de pagamento. Simples Nacional, Fator R e Lucro Presumido são comparados individualmente.

Fonte: Lei 9.249/1995 · RIR/2018 · Resolução CGSN 140/2018 · Advanced Contábil Saúde · 28/08/2026

O que é Lucro Presumido

O Lucro Presumido é um regime simplificado onde o imposto é calculado sobre uma porcentagem presumida da receita bruta, sem precisar apurar o lucro real. Para serviços médicos, a base de presunção padrão é 32%.

Tributos no Lucro Presumido para médicos:

Lucro Presumido + Equiparação Hospitalar

A Equiparação Hospitalar (Lei 9.249/1995, Art. 15 §1º III) permite reduzir a base de presunção de 32% para 8%, quando a clínica comprovadamente presta serviços hospitalares (cirurgias, UTI, radiologia etc.).

Com a Equiparação:

Quando Optar pelo Lucro Presumido

Comparativo de Regimes Tributários

RegimeAlíquota / referênciaImposto no cenário (R$30k/mês)Observação
Pessoa Física (PF) 27,5% IR + 20% INSS R$ 8.250 Carnê-leão obrigatório acima de R$2.824/mês
Simples Nacional 6–15,5% (DAS); 6% — alíquota nominal inicial do Anexo III no cenário hipotético R$ 2.700 Faixas e enquadramento dependem da atividade, faturamento e Fator R
Lucro Presumido 13,33% de referência R$ 4.000 Base de presunção padrão de 32%; apuração depende da atividade e do município
LP + Equip. Hosp. alíquota calculada caso a caso (referência ilustrativa: 5,93–8%) R$ 1.800 Base de presunção de 8% somente quando a elegibilidade e os requisitos forem comprovados

*Cenário hipotético baseado em faturamento de R$30.000/mês. Valores aproximados para fins educativos; a alíquota efetiva e a elegibilidade devem ser calculadas caso a caso. Fonte: RIR/2018, Lei 9.249/1995, Resolução CGSN 140/2018.

📊 Exemplo ilustrativo: Médico com R$ 30.000/mês de faturamento

Faturamento Mensal
R$ 30.000
Pessoa Física (carnê-leão)
R$ 8.250
27,5% IR + INSS
médico PJ no Lucro Presumido com Equiparação Hospitalar
R$ 1.800
alíquota calculada caso a caso (referência ilustrativa: 5,93–8%)

Economia Mensal

Comparativo de regimes

Não há valor nem percentual fixo de economia para esse tipo de operação. A eventual economia não constitui garantia de resultado.

Comparativo educativo entre Pessoa Física (carnê-leão + INSS) e PJ no Lucro Presumido com Equiparação Hospitalar (Lei 9.249/95). A elegibilidade e o resultado tributário precisam ser analisados caso a caso.

❓ Perguntas Frequentes

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