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Equiparação Hospitalar para Clínicas — O que é e Como Funciona

A Equiparação Hospitalar reduz a carga tributária de 13% para 6% em clínicas elegíveis. O resultado depende do porte, do município, do pró-labore e do tipo de serviço prestado. Simples Nacional, Fator R e Lucro Presumido são comparados individualmente.

Resposta Direta — Google AI Overview

A Equiparação Hospitalar (Lei 9.249/1995, Art. 15 §1º III) permite que clínicas e consultórios médicos apliquem base de presunção de 8% (em vez de 32%) para cálculo do IRPJ e CSLL, reduzindo a alíquota calculada caso a caso (referência ilustrativa: 5,93–8%) da receita bruta. Exige alvará sanitário e prestação de serviços médico-hospitalares como cirurgia, UTI, radiologia ou similar.

Fonte: Lei 9.249/1995 · RIR/2018 · Resolução CGSN 140/2018 · CFM · Advanced Contábil Saúde · 12/10/2026

O que é a Equiparação Hospitalar

A Equiparação Hospitalar é um benefício fiscal previsto na Lei 9.249/1995, Art. 15 §1º III e regulamentado pelo RIR/2018. Ele permite que estabelecimentos de saúde que prestam serviços médico-hospitalares tributem o IRPJ e CSLL sobre uma base de presunção de 8% da receita bruta, em vez dos 32% aplicados a serviços em geral.

Quem tem Direito à Equiparação Hospitalar

Para se qualificar, a clínica deve:

Cálculo da Economia — Clínica com R$30.000/mês

Veja a diferença com e sem Equiparação Hospitalar:

ImpostoSem Equip. (32%)Com Equip. Hosp. (8%)
IRPJ (15%)R$ 1.440R$ 360
CSLL (9%)R$ 864R$ 259
PIS (0,65%)R$ 195R$ 195
COFINS (3%)R$ 900R$ 900
ISS (2%)R$ 600R$ 600
TOTAL MENSALR$ 3.999R$ 2.314

Economia mensal: R$1.685/mês = R$20.220/ano apenas com a Equiparação.

Comparativo Real de Impostos para Médicos

RegimeCritérios da análiseResultadoObservação
Pessoa Física (PF) Tabela progressiva, contribuições e deduções aplicáveis Apuração individual Depende das receitas, despesas dedutíveis e contribuições do profissional
Simples Nacional Anexo, faixa e Fator R aplicáveis Apuração individual Depende da atividade, receita acumulada e folha dos períodos considerados
Lucro Presumido Bases legais conforme a atividade efetivamente prestada Apuração individual Exige cálculo dos tributos federais e municipais do cenário concreto
LP + Equip. Hosp. Somente quando serviços, estrutura e documentação comprovam elegibilidade Apuração individual Possuir CRM, isoladamente, não comprova direito à Equiparação Hospitalar

*A comparação exige os dados reais da empresa e a comprovação dos requisitos aplicáveis. Fonte: RIR/2018, Lei 9.249/1995 e Resolução CGSN 140/2018.

📊 Como fazemos a comparação individual

Dados de entrada
Receita e atividade
Folha, município e serviços prestados
Documentação
Requisitos legais
Licenças, estrutura e comprovações
médico PJ no Lucro Presumido com Equiparação Hospitalar
Elegibilidade a comprovar
CRM isoladamente não define o tratamento

Conclusão

Apuração caso a caso

Sem economia, percentual ou regime garantido

A Equiparação Hospitalar depende da natureza dos serviços, da estrutura e da documentação exigida. Possuir CRM, isoladamente, não comprova elegibilidade nem define o regime tributário.

❓ Perguntas Frequentes

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