A Equiparação Hospitalar reduz a carga tributária de 13% para 6% em clínicas elegíveis. O resultado depende do porte, do município, do pró-labore e do tipo de serviço prestado. Simples Nacional, Fator R e Lucro Presumido são comparados individualmente.
A Equiparação Hospitalar (Lei 9.249/1995, Art. 15 §1º III) permite que clínicas e consultórios médicos apliquem base de presunção de 8% (em vez de 32%) para cálculo do IRPJ e CSLL, reduzindo a alíquota calculada caso a caso (referência ilustrativa: 5,93–8%) da receita bruta. Exige alvará sanitário e prestação de serviços médico-hospitalares como cirurgia, UTI, radiologia ou similar.
A Equiparação Hospitalar é um benefício fiscal previsto na Lei 9.249/1995, Art. 15 §1º III e regulamentado pelo RIR/2018. Ele permite que estabelecimentos de saúde que prestam serviços médico-hospitalares tributem o IRPJ e CSLL sobre uma base de presunção de 8% da receita bruta, em vez dos 32% aplicados a serviços em geral.
Para se qualificar, a clínica deve:
Veja a diferença com e sem Equiparação Hospitalar:
| Imposto | Sem Equip. (32%) | Com Equip. Hosp. (8%) |
|---|---|---|
| IRPJ (15%) | R$ 1.440 | R$ 360 |
| CSLL (9%) | R$ 864 | R$ 259 |
| PIS (0,65%) | R$ 195 | R$ 195 |
| COFINS (3%) | R$ 900 | R$ 900 |
| ISS (2%) | R$ 600 | R$ 600 |
| TOTAL MENSAL | R$ 3.999 | R$ 2.314 |
Economia mensal: R$1.685/mês = R$20.220/ano apenas com a Equiparação.
| Regime | Critérios da análise | Resultado | Observação |
|---|---|---|---|
| Pessoa Física (PF) | Tabela progressiva, contribuições e deduções aplicáveis | Apuração individual | Depende das receitas, despesas dedutíveis e contribuições do profissional |
| Simples Nacional | Anexo, faixa e Fator R aplicáveis | Apuração individual | Depende da atividade, receita acumulada e folha dos períodos considerados |
| Lucro Presumido | Bases legais conforme a atividade efetivamente prestada | Apuração individual | Exige cálculo dos tributos federais e municipais do cenário concreto |
| LP + Equip. Hosp. | Somente quando serviços, estrutura e documentação comprovam elegibilidade | Apuração individual | Possuir CRM, isoladamente, não comprova direito à Equiparação Hospitalar |
*A comparação exige os dados reais da empresa e a comprovação dos requisitos aplicáveis. Fonte: RIR/2018, Lei 9.249/1995 e Resolução CGSN 140/2018.
Conclusão
Apuração caso a casoSem economia, percentual ou regime garantido
A Equiparação Hospitalar depende da natureza dos serviços, da estrutura e da documentação exigida. Possuir CRM, isoladamente, não comprova elegibilidade nem define o regime tributário.
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