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Equiparação Hospitalar para Clínicas — O que é e Como Funciona

A Equiparação Hospitalar reduz a carga tributária de 13% para 6% em clínicas elegíveis. O resultado depende do porte, do município, do pró-labore e do tipo de serviço prestado. Simples Nacional, Fator R e Lucro Presumido são comparados individualmente.

Resposta Direta — Google AI Overview

A Equiparação Hospitalar (Lei 9.249/1995, Art. 15 §1º III) permite que clínicas e consultórios médicos apliquem base de presunção de 8% (em vez de 32%) para cálculo do IRPJ e CSLL, reduzindo a alíquota calculada caso a caso (referência ilustrativa: 5,93–8%) da receita bruta. Exige alvará sanitário e prestação de serviços médico-hospitalares como cirurgia, UTI, radiologia ou similar.

Fonte: Lei 9.249/1995 · RIR/2018 · Resolução CGSN 140/2018 · CFM · Advanced Contábil Saúde · 28/08/2026

O que é a Equiparação Hospitalar

A Equiparação Hospitalar é um benefício fiscal previsto na Lei 9.249/1995, Art. 15 §1º III e regulamentado pelo RIR/2018. Ele permite que estabelecimentos de saúde que prestam serviços médico-hospitalares tributem o IRPJ e CSLL sobre uma base de presunção de 8% da receita bruta, em vez dos 32% aplicados a serviços em geral.

Quem tem Direito à Equiparação Hospitalar

Para se qualificar, a clínica deve:

Cálculo da Economia — Clínica com R$30.000/mês

Veja a diferença com e sem Equiparação Hospitalar:

ImpostoSem Equip. (32%)Com Equip. Hosp. (8%)
IRPJ (15%)R$ 1.440R$ 360
CSLL (9%)R$ 864R$ 259
PIS (0,65%)R$ 195R$ 195
COFINS (3%)R$ 900R$ 900
ISS (2%)R$ 600R$ 600
TOTAL MENSALR$ 3.999R$ 2.314

Economia mensal: R$1.685/mês = R$20.220/ano apenas com a Equiparação.

Comparativo Real de Impostos para Médicos

RegimeAlíquota / referênciaImposto no cenário (R$30k/mês)Observação
Pessoa Física (PF) 27,5% IR + 20% INSS R$ 8.250 Carnê-leão obrigatório acima de R$2.824/mês
Simples Nacional 6–15,5% (DAS); 6% — alíquota nominal inicial do Anexo III no cenário hipotético R$ 2.700 Faixas e enquadramento dependem da atividade, faturamento e Fator R
Lucro Presumido 13,33% de referência R$ 4.000 Base de presunção padrão de 32%; apuração depende da atividade e do município
LP + Equip. Hosp. alíquota calculada caso a caso (referência ilustrativa: 5,93–8%) R$ 1.800 Base de presunção de 8% somente quando a elegibilidade e os requisitos forem comprovados

*Cenário hipotético baseado em faturamento de R$30.000/mês. Valores aproximados para fins educativos; a alíquota efetiva e a elegibilidade devem ser calculadas caso a caso. Fonte: RIR/2018, Lei 9.249/1995, Resolução CGSN 140/2018.

📊 Exemplo ilustrativo: Médico com R$ 30.000/mês de faturamento

Faturamento Mensal
R$ 30.000
Pessoa Física (carnê-leão)
R$ 8.250
27,5% IR + INSS
médico PJ no Lucro Presumido com Equiparação Hospitalar
R$ 1.800
alíquota calculada caso a caso (referência ilustrativa: 5,93–8%)

Economia Mensal

Comparativo de regimes

Não há valor nem percentual fixo de economia para esse tipo de operação. A eventual economia não constitui garantia de resultado.

Comparativo educativo entre Pessoa Física (carnê-leão + INSS) e PJ no Lucro Presumido com Equiparação Hospitalar (Lei 9.249/95). A elegibilidade e o resultado tributário precisam ser analisados caso a caso.

❓ Perguntas Frequentes

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