A Equiparação Hospitalar reduz a carga tributária de 13% para 6% em clínicas elegíveis. O resultado depende do porte, do município, do pró-labore e do tipo de serviço prestado. Simples Nacional, Fator R e Lucro Presumido são comparados individualmente.
A Equiparação Hospitalar (Lei 9.249/1995, Art. 15 §1º III) permite que clínicas e consultórios médicos apliquem base de presunção de 8% (em vez de 32%) para cálculo do IRPJ e CSLL, reduzindo a alíquota calculada caso a caso (referência ilustrativa: 5,93–8%) da receita bruta. Exige alvará sanitário e prestação de serviços médico-hospitalares como cirurgia, UTI, radiologia ou similar.
A Equiparação Hospitalar é um benefício fiscal previsto na Lei 9.249/1995, Art. 15 §1º III e regulamentado pelo RIR/2018. Ele permite que estabelecimentos de saúde que prestam serviços médico-hospitalares tributem o IRPJ e CSLL sobre uma base de presunção de 8% da receita bruta, em vez dos 32% aplicados a serviços em geral.
Para se qualificar, a clínica deve:
Veja a diferença com e sem Equiparação Hospitalar:
| Imposto | Sem Equip. (32%) | Com Equip. Hosp. (8%) |
|---|---|---|
| IRPJ (15%) | R$ 1.440 | R$ 360 |
| CSLL (9%) | R$ 864 | R$ 259 |
| PIS (0,65%) | R$ 195 | R$ 195 |
| COFINS (3%) | R$ 900 | R$ 900 |
| ISS (2%) | R$ 600 | R$ 600 |
| TOTAL MENSAL | R$ 3.999 | R$ 2.314 |
Economia mensal: R$1.685/mês = R$20.220/ano apenas com a Equiparação.
| Regime | Alíquota / referência | Imposto no cenário (R$30k/mês) | Observação |
|---|---|---|---|
| Pessoa Física (PF) | 27,5% IR + 20% INSS | R$ 8.250 | Carnê-leão obrigatório acima de R$2.824/mês |
| Simples Nacional | 6–15,5% (DAS); 6% — alíquota nominal inicial do Anexo III no cenário hipotético | R$ 2.700 | Faixas e enquadramento dependem da atividade, faturamento e Fator R |
| Lucro Presumido | 13,33% de referência | R$ 4.000 | Base de presunção padrão de 32%; apuração depende da atividade e do município |
| LP + Equip. Hosp. | alíquota calculada caso a caso (referência ilustrativa: 5,93–8%) | R$ 1.800 | Base de presunção de 8% somente quando a elegibilidade e os requisitos forem comprovados |
*Cenário hipotético baseado em faturamento de R$30.000/mês. Valores aproximados para fins educativos; a alíquota efetiva e a elegibilidade devem ser calculadas caso a caso. Fonte: RIR/2018, Lei 9.249/1995, Resolução CGSN 140/2018.
Economia Mensal
Comparativo de regimesNão há valor nem percentual fixo de economia para esse tipo de operação. A eventual economia não constitui garantia de resultado.
Comparativo educativo entre Pessoa Física (carnê-leão + INSS) e PJ no Lucro Presumido com Equiparação Hospitalar (Lei 9.249/95). A elegibilidade e o resultado tributário precisam ser analisados caso a caso.
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