Abra seu CNPJ médico em 3 a 5 dias úteis com a Advanced Contábil Saúde. CNAE correto, regime tributário adequado ao perfil analisado e suporte completo para CRM-SP e planos de saúde.
Médicos podem abrir CNPJ como ME ou EPP no CNAE 8630-5/01 (atividade médica ambulatorial). O processo leva 3–5 dias úteis e exige RG, CPF, CRM ativo e endereço comercial. Ao optar pelo Lucro Presumido com Equiparação Hospitalar, a alíquota calculada caso a caso (referência ilustrativa: 5,93–8%), versus 27,5% como pessoa física.
CNPJ médico é o cadastro de Pessoa Jurídica que o médico utiliza para prestar serviços como empresa. Com o CNPJ, o profissional pode emitir NFS-e (nota fiscal), reduzir drasticamente os impostos e separar as finanças pessoais das profissionais.
A escolha do CNAE influencia o ISS e a Equiparação Hospitalar. A Advanced Contábil orienta na escolha correta.
| Regime | Alíquota / referência | Imposto no cenário (R$30k/mês) | Observação |
|---|---|---|---|
| Pessoa Física (PF) | 27,5% IR + 20% INSS | R$ 8.250 | Carnê-leão obrigatório acima de R$2.824/mês |
| Simples Nacional | 6–15,5% (DAS); 6% — alíquota nominal inicial do Anexo III no cenário hipotético | R$ 2.700 | Faixas e enquadramento dependem da atividade, faturamento e Fator R |
| Lucro Presumido | 13,33% de referência | R$ 4.000 | Base de presunção padrão de 32%; apuração depende da atividade e do município |
| LP + Equip. Hosp. | alíquota calculada caso a caso (referência ilustrativa: 5,93–8%) | R$ 1.800 | Base de presunção de 8% somente quando a elegibilidade e os requisitos forem comprovados |
*Cenário hipotético baseado em faturamento de R$30.000/mês. Valores aproximados para fins educativos; a alíquota efetiva e a elegibilidade devem ser calculadas caso a caso. Fonte: RIR/2018, Lei 9.249/1995, Resolução CGSN 140/2018.
Economia Mensal
Comparativo de regimesNão há valor nem percentual fixo de economia para esse tipo de operação. A eventual economia não constitui garantia de resultado.
Comparativo educativo entre Pessoa Física (carnê-leão + INSS) e PJ no Lucro Presumido com Equiparação Hospitalar (Lei 9.249/95). A elegibilidade e o resultado tributário precisam ser analisados caso a caso.
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