Tabelas, alíquotas, Fator R e novos limites — tudo o que mudou no Simples Nacional em 2026 para profissionais de saúde em SP. Atualização completa e simulações reais.
O Simples Nacional é o regime tributário preferido da grande maioria dos médicos, dentistas e profissionais de saúde em São Paulo que atuam como pessoa jurídica — e em 2026, algumas mudanças importantes impactam diretamente essa escolha. Entender as novas tabelas, os limites de faturamento e como o Fator R se aplica é fundamental para avaliar a carga tributária conforme o cenário com segurança.
Anexo III (com Fator R ≥ 28%): 6,0% · 8,2% · 9,5% · 10,7% · 11,2% · 14,7% — conforme a faixa de faturamento acumulado. Anexo V (sem Fator R): 15,5% · 18,0% · 19,5% · 20,5% · 23,0% · 30,5%. A diferença é brutal: até 24,5 pontos percentuais de imposto a mais sem o Fator R.
Serviços médicos (consultas, plantões, cirurgias, laudos) se enquadram no Anexo III ou V dependendo do Fator R. Venda de medicamentos e produtos é tributada pelo Anexo I (comércio), com alíquotas menores. É fundamental que o CNAE reflita corretamente a atividade principal para garantir o enquadramento mais favorável.
Cirurgiões-dentistas com empresa no Simples Nacional se enquadram no Anexo III (com Fator R) ou Anexo V. Para clínicas odontológicas constituídas como Sociedade Simples com todos os sócios dentistas, existe ainda a a opção deve ser comparada conforme o perfil analisado.
Para médicos e dentistas com faturamento acima de R$ 1,5 milhão/ano, a comparação com o Lucro Presumido é obrigatória. Com equiparação hospitalar, o Lucro Presumido pode a carga tributária deve ser comparada conforme o perfil analisado. A análise anual com o contador define qual a opção deve ser comparada conforme o perfil analisado.
Fazemos a análise comparativa entre Simples Nacional e Lucro Presumido para médicos e dentistas em SP, conforme as premissas do caso.
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