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Simples Nacional 2026: o que mudou para médicos, dentistas e clínicas em São Paulo

Tabelas, alíquotas, Fator R e novos limites — tudo o que mudou no Simples Nacional em 2026 para profissionais de saúde em SP. Atualização completa e simulações reais.

Por Equipe Advanced Contábil Saúde · 28/04/2026 · Leitura: 9 min
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O Simples Nacional é o regime tributário preferido da grande maioria dos médicos, dentistas e profissionais de saúde em São Paulo que atuam como pessoa jurídica — e em 2026, algumas mudanças importantes impactam diretamente essa escolha. Entender as novas tabelas, os limites de faturamento e como o Fator R se aplica é fundamental para pagar menos imposto com segurança.

O que mudou no Simples Nacional em 2026?

Tabela do Simples Nacional 2026 para serviços de saúde

Anexo III (com Fator R ≥ 28%): 6,0% · 8,2% · 9,5% · 10,7% · 11,2% · 14,7% — conforme a faixa de faturamento acumulado. Anexo V (sem Fator R): 15,5% · 18,0% · 19,5% · 20,5% · 23,0% · 30,5%. A diferença é brutal: até 24,5 pontos percentuais de imposto a mais sem o Fator R.

Médicos no Simples Nacional: quais Anexos se aplicam?

Serviços médicos (consultas, plantões, cirurgias, laudos) se enquadram no Anexo III ou V dependendo do Fator R. Venda de medicamentos e produtos é tributada pelo Anexo I (comércio), com alíquotas menores. É fundamental que o CNAE reflita corretamente a atividade principal para garantir o enquadramento mais favorável.

Dentistas no Simples Nacional 2026

Cirurgiões-dentistas com empresa no Simples Nacional se enquadram no Anexo III (com Fator R) ou Anexo V. Para clínicas odontológicas constituídas como Sociedade Simples com todos os sócios dentistas, existe ainda a opção do ISS fixo no Lucro Real ou regime normal — que pode ser mais vantajoso para clínicas com alto faturamento e estrutura de equipe.

Exclusão do Simples Nacional: como evitar em 2026

Simples Nacional x Lucro Presumido para saúde em 2026

Para médicos e dentistas com faturamento acima de R$ 1,5 milhão/ano, a comparação com o Lucro Presumido é obrigatória. Com equiparação hospitalar, o Lucro Presumido pode reduzir a carga tributária para 5,93% — abaixo até da alíquota mínima do Simples com Fator R. A análise anual com o contador define qual regime é mais vantajoso.

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