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Retenções na Fonte para Médicos e Dentistas: o que são, quando ocorrem e como evitar

Hospital ou clínica retém IR e INSS do pagamento do médico? Saiba quando isso é legal, quando é erro do tomador e como a PJ elimina a maior parte das retenções.

Por Equipe Advanced Contábil Saúde · 28/04/2026 · Leitura: 8 min
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Uma das maiores surpresas de médicos e dentistas que acabaram de abrir CNPJ é descobrir que alguns tomadores de serviço (hospitais, operadoras de planos, clínicas contratantes) ainda fazem retenções na fonte — deduzindo IR, INSS ou ISS diretamente do pagamento da nota fiscal. Entender quando essa retenção é devida, quando é erro e o que fazer com o valor retido é fundamental para não perder dinheiro.

Quais retenções podem incidir sobre serviços médicos e odontológicos?

Quando a retenção de IRRF de 1,5% é obrigatória?

O tomador de serviço (hospital, clínica, operadora) é obrigado a reter 1,5% de IRRF sobre o valor da nota fiscal de serviços médicos quando o prestador é pessoa jurídica tributada pelo Lucro Real ou Lucro Presumido. Empresas do Simples Nacional são isentas dessa retenção — basta que a NFS-e traga a declaração de optante pelo Simples Nacional. Muitos hospitais esquecem disso e retêm indevidamente de empresas do Simples.

Empresa do Simples Nacional: retenção de IRRF é obrigatória?

NÃO. O médico ou dentista no Simples Nacional deve incluir na NFS-e a declaração: 'Empresa optante pelo Simples Nacional — Lei Complementar 123/2006 — vedada a retenção de IRRF, CSLL, PIS e COFINS.' Se o hospital reter mesmo assim, o valor deve ser compensado na DCTF ou restituído.

Retenção de INSS sobre NFS-e de serviços médicos

A retenção de INSS de 11% incide apenas sobre serviços de cessão de mão de obra (como empresas que 'alugam' profissionais para trabalhar nas dependências do contratante). Médicos e dentistas que prestam serviços intelectuais por conta própria, com autonomia técnica e emitindo NFS-e, geralmente não se enquadram em cessão de mão de obra. Se o hospital estiver retendo INSS indevidamente, é necessário contestar com laudo jurídico.

ISS retido na fonte em São Paulo: quando ocorre?

Em São Paulo, o ISS é retido na fonte pelo tomador quando o prestador não é estabelecido no município ou quando o serviço está na lista de retenção obrigatória. Para médicos e dentistas com empresa em SP atendendo tomadores em SP, o ISS normalmente é recolhido pelo próprio prestador — mas verifique o decreto municipal vigente e o CNAE para confirmar.

O que fazer com o IR ou ISS retido indevidamente?

  1. Registre a retenção no controle mensal de notas fiscais emitidas
  2. Solicite o comprovante de retenção (DIRF ou declaração) ao tomador
  3. No Simples Nacional, use o valor retido como crédito para abater do DAS do mês ou solicite restituição via PER/DCOMP
  4. No Lucro Presumido, o IRRF retido compensa o IRPJ apurado trimestralmente
  5. Se o volume de retenções indevidas for relevante, considere ação de repetição de indébito

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