Hospital ou clínica retém IR e INSS do pagamento do médico? Saiba quando isso é legal, quando é erro do tomador e como a PJ elimina a maior parte das retenções.
Uma das maiores surpresas de médicos e dentistas que acabaram de abrir CNPJ é descobrir que alguns tomadores de serviço (hospitais, operadoras de planos, clínicas contratantes) ainda fazem retenções na fonte — deduzindo IR, INSS ou ISS diretamente do pagamento da nota fiscal. Entender quando essa retenção é devida, quando é erro e o que fazer com o valor retido é fundamental para não perder dinheiro.
O tomador de serviço (hospital, clínica, operadora) é obrigado a reter 1,5% de IRRF sobre o valor da nota fiscal de serviços médicos quando o prestador é pessoa jurídica tributada pelo Lucro Real ou Lucro Presumido. Empresas do Simples Nacional são isentas dessa retenção — basta que a NFS-e traga a declaração de optante pelo Simples Nacional. Muitos hospitais esquecem disso e retêm indevidamente de empresas do Simples.
NÃO. O médico ou dentista no Simples Nacional deve incluir na NFS-e a declaração: 'Empresa optante pelo Simples Nacional — Lei Complementar 123/2006 — vedada a retenção de IRRF, CSLL, PIS e COFINS.' Se o hospital reter mesmo assim, o valor deve ser compensado na DCTF ou restituído.
A retenção de INSS de 11% incide apenas sobre serviços de cessão de mão de obra (como empresas que 'alugam' profissionais para trabalhar nas dependências do contratante). Médicos e dentistas que prestam serviços intelectuais por conta própria, com autonomia técnica e emitindo NFS-e, geralmente não se enquadram em cessão de mão de obra. Se o hospital estiver retendo INSS indevidamente, é necessário contestar com laudo jurídico.
Em São Paulo, o ISS é retido na fonte pelo tomador quando o prestador não é estabelecido no município ou quando o serviço está na lista de retenção obrigatória. Para médicos e dentistas com empresa em SP atendendo tomadores em SP, o ISS normalmente é recolhido pelo próprio prestador — mas verifique o decreto municipal vigente e o CNAE para confirmar.
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