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Personal Trainer PJ: como abrir CNPJ e pagar menos imposto em São Paulo

Personal trainer autônomo paga até 27,5% de IR. Com CNPJ no Simples Nacional, a carga cai para 6%. Veja o CNAE correto, o tipo de empresa ideal e a simulação de economia.

Por Equipe Advanced Contábil Saúde · 29/04/2026 · Leitura: 7 min
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O personal trainer é um dos profissionais de educação física que mais se beneficia da abertura de empresa. Seja atendendo em academia, condomínio, parque ou na residência do cliente, o personal que ainda atua como autônomo paga carnê-leão de 15% a 27,5% sobre cada pagamento recebido. Com CNPJ, essa carga pode cair para 6%.

Personal trainer pode ser MEI?

Sim! Educadores físicos e personais trainers podem ser MEI, desde que o faturamento não supere R$ 81.000/ano (R$ 6.750/mês) e não tenham funcionários. A contribuição mensal do MEI para educação física é de R$ 76,90 (INSS + ISS). Para personais que faturam acima desse limite, o Simples Nacional é a opção correta.

Simples Nacional para personal trainer: como funciona?

Personal trainer faturando R$ 15.000/mês. Autônomo: IR carnê-leão ~R$ 4.125/mês + INSS R$ 909 = R$ 5.034/mês → R$ 60.408/ano. MEI: R$ 76,90/mês (mas não pode acima de R$ 6.750/mês). Simples Nacional (Anexo III): ~R$ 900 a R$ 1.200/mês → economia anual de até R$ 46.000.

CNAE para personal trainer em SP

CREF-SP e o exercício do personal como PJ

O CREF (Conselho Regional de Educação Física) de São Paulo exige que o personal trainer tenha registro ativo como profissional de educação física para exercer a atividade. A empresa (CNPJ) também deve ser registrada no CREF-SP como pessoa jurídica de educação física, apresentando contrato social e comprovante de habilitação do responsável técnico.

Pró-labore para personal trainer: ativando o Fator R

Para personais que faturamento acima de R$ 10.000/mês no Simples Nacional, vale a pena analisar o Fator R. Com um pró-labore de 28% do faturamento, o personal migra para o Anexo III e paga apenas 6% de imposto. O restante do faturamento, após o pró-labore e o DAS, pode ser retirado como distribuição de lucros isenta de IR.

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