Durante a residência médica, o profissional pode abrir empresa para outros atendimentos? Veja as regras, limitações e quando vale a pena.
A residência médica é a porta de entrada para a especialização — mas a jornada de trabalho intensa levanta dúvidas: posso ter empresa? Posso atender em consultório próprio? Qual o impacto tributário da bolsa de residência?
A bolsa de residência médica é isenta de Imposto de Renda (Lei 6.932/81, art. 4°). O residente não precisa pagar IR sobre a bolsa e ela não entra na declaração como rendimento tributável — vai em 'Rendimentos Isentos'.
Juridicamente, sim — não há lei que proíba o médico residente de ser sócio de empresa. Porém, o programa de residência proíbe, via regimento interno, que o residente exerça outras atividades profissionais que comprometam a dedicação exclusiva ao programa.
Se o residente tem outra fonte de renda (plantões em UPA, atendimentos particulares no período de folga) que ultrapassem R$ 5.000/mês, a PJ pode ser vantajosa. O importante é abrir a empresa para a atividade paralela, não para a residência em si.
Muitos residentes fazem plantões em clínicas e UPAs nos fins de semana e folgas. Para esses plantões, a empresa médica (SLU ou LTDA) emite nota fiscal para a clínica ou UPA contratante, recolhendo apenas o DAS do Simples em vez do carnê-leão.
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