Médico com vínculos no SUS e atendimento particular tem tributação específica. Veja como declarar corretamente e evitar problemas com a Receita.
Muitos médicos acumulam vínculo CLT com o SUS (UBS, hospital público, AME) e atendimento particular ou em clínica própria. Essa combinação cria uma situação tributária específica que exige atenção redobrada.
A remuneração recebida de hospitais públicos, secretarias de saúde ou entidades do SUS é sempre CLT (vínculo empregatício) ou estatutária. O INSS e o IR são retidos na fonte pelo empregador. Esses rendimentos vão na ficha 'Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ'.
Para o atendimento particular, o médico pode: 1) Atuar como autônomo (pessoa física) — pagando carnê-leão mensalmente e declarando na ficha de 'Rendimentos Recebidos de PF/Exterior'; 2) Abrir empresa médica (PJ) — pagando tributos sobre o faturamento da empresa no Simples Nacional ou Lucro Presumido.
Sim. Ter vínculo CLT com o SUS e PJ para atendimentos particulares é completamente legal. O médico recolhe INSS como CLT (pelo empregador público) e como PJ (pró-labore). Há limite de teto no INSS — o médico não paga duas vezes acima do teto.
A Advanced Contábil declara o IRPF de médicos com múltiplos vínculos com precisão e aproveitando todas as deduções legais.
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