Médico sócio de duas clínicas ou consultórios: qual o impacto no Simples Nacional, como declarar e como evitar consolidação de faturamento pela Receita.
Médicos que participam de duas ou mais empresas médicas precisam de atenção especial ao Simples Nacional. A Receita Federal consolidará o faturamento das empresas se houver vínculo entre elas.
O art. 12 da Resolução CGSN 94/2011 determina que serão somadas as receitas de empresas distintas quando: mais de 20% do faturamento de uma é de outra empresa vinculada; ou há sócios em comum com mais de 20% de participação nas duas. Soma ultrapassando R$ 4,8M/ano: exclusão do Simples.
Em vez de dois CNPJs de clínica, criar uma holding que controla as duas clínicas operacionais. A holding não está sujeita ao Simples Nacional (é empresa de participações) — e as clínicas podem ter estrutura independente com riscos avaliados no caso concreto de consolidação.
O médico sócio de duas empresas declara pró-labore de cada uma separadamente em 'Rendimentos Tributáveis de PJ' e as distribuições de lucros de cada empresa em 'Rendimentos Isentos'.
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