Médicos que ainda atuam como pessoa física precisam declarar corretamente rendimentos, despesas e carnê-leão. Veja o passo a passo atualizado para 2026.
O médico que atua como pessoa física — seja autônomo, assalariado ou combinando as duas formas — tem obrigações específicas com a Receita Federal que vão além da declaração anual do IRPF. Neste guia atualizado para 2026, cobrimos tudo: carnê-leão, livro caixa, deduções permitidas e os erros que mais geram malha fina para médicos.
Todo médico com rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2025 (ano-calendário) é obrigado a declarar o IRPF em 2026. Também são obrigados médicos que tiveram rendimentos isentos acima de R$ 200.000 (incluindo distribuição de lucros), ou que possuam bens e direitos acima de R$ 800.000.
Novidade 2026: médicos pessoa física com renda até R$ 5.000/mês estão totalmente isentos de Imposto de Renda — conforme a IN RFB nº 2.228/2025. Para rendas acima disso, a tabela progressiva se aplica normalmente.
Exemplo prático 2026: médico autônomo faturando R$ 20.000/mês paga aproximadamente R$ 3.800/mês de IR pela nova tabela. Como PJ no Simples Nacional, pagaria cerca de R$ 1.200/mês — uma economia de R$ 2.600/mês, ou R$ 31.200/ano.
O carnê-leão é o recolhimento mensal obrigatório de IR para médicos que recebem de pessoa física (pacientes particulares) ou do exterior. Deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento, calculado pela tabela progressiva do IRPF.
Médico autônomo com renda mensal de R$ 15.000: carnê-leão de ~R$ 3.000/mês (27,5% - deduções). Anual: ~R$ 36.000. Com CNPJ no Simples: ~R$ 900/mês. Diferença: R$ 25.000/ano.
O livro caixa é o registro das despesas relacionadas à atividade profissional do médico autônomo. Ele permite deduzir do carnê-leão e do IRPF despesas como aluguel do consultório, assistente, material médico, cursos de especialização e contribuições ao CRM. Sem o livro caixa, o médico paga IR sobre a receita bruta — sem qualquer dedução.
Médicos que fazem plantões em hospitais ou clínicas geralmente recebem com retenção na fonte. Esses valores devem ser informados na ficha 'Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica', com o respectivo CNPJ do hospital. O IR retido é compensado no cálculo final da declaração.
Médicos autônomos credenciados a planos de saúde recebem de pessoa jurídica (a operadora). Esses valores devem constar na ficha de rendimentos de PJ, com retenção de INSS e possível retenção de IR na fonte (dependendo do valor e do plano). O contador deve verificar se houve retenção correta e compensar na declaração.
Para a maioria dos médicos, a abertura de empresa reduz drasticamente a carga tributária comparada ao regime de pessoa física. Se você ainda atua como PF com renda acima de R$ 10.000/mês, um diagnóstico tributário pode mostrar exatamente quanto você está deixando de economizar.
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