Médico PJ pode retirar lucros sem pagar IR — mas as regras são específicas. Saiba como funciona a distribuição isenta, quanto pode distribuir e como documentar corretamente.
Uma das principais vantagens de ser médico ou dentista PJ é a possibilidade de retirar a maior parte da renda como distribuição de lucros — valor isento de Imposto de Renda desde que a empresa esteja em dia com a Receita Federal e a distribuição seja devidamente documentada. Entender essa mecânica é essencial para maximizar o ganho líquido.
A distribuição de lucros é a retirada do resultado positivo da empresa para os sócios, após o pagamento de todos os impostos e despesas. No Brasil, os lucros distribuídos por pessoas jurídicas são isentos de IR na pessoa física do sócio desde 1996 (Lei 9.249/1995, art. 10). Isso vale para Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Exemplo: médico faturando R$ 20.000/mês. DAS Simples Nacional (Fator R): ~R$ 1.200. Pró-labore: R$ 5.600. INSS sobre pró-labore: ~R$ 616. Sobra para distribuição de lucros: ~R$ 12.584/mês — isenta de IR. Carga efetiva total: ~R$ 1.816/mês ou 9,1% do faturamento.
Distribuir valores acima do lucro apurado contabilmente é um risco grave. A Receita Federal pode requalificar o excesso como pró-labore disfarçado, exigindo IR e INSS sobre o valor. Por isso, a contabilidade mensal atualizada é indispensável para embasar cada distribuição — especialmente para médicos e dentistas que fazem retiradas frequentes.
Há discussões no Congresso sobre a tributação de dividendos, especialmente para empresas do Simples Nacional. Até o momento, nenhuma lei aprovada em 2026 mudou a isenção de dividendos para empresas do Simples. A Reforma Tributário (EC 132/2023) não trata de IRPF sobre dividendos — esse é um tema separado que pode vir em reforma do Imposto de Renda, ainda sem cronograma definido.
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