A distribuição de lucros é isenta de IR para o sócio — mas só quando feita corretamente. Veja como garantir a isenção e evitar autuação da Receita Federal.
A distribuição de lucros é um dos pilares do planejamento tributário para médicos e dentistas PJ. Feita corretamente, ela permite que o profissional retire grandes valores da empresa sem pagar imposto de renda — um benefício garantido por lei desde 1995. Feita incorretamente, pode gerar autuação, multa e cobrança retroativa de IR.
Distribuição de lucros (ou dividendos) é o pagamento feito pela empresa ao sócio com base no lucro apurado pela contabilidade. Diferente do pró-labore (que remunera o trabalho do sócio e é tributável), a distribuição de lucros representa a participação do sócio no resultado do negócio — e é isenta de IR na pessoa física com base no Art. 10 da Lei 9.249/1995.
Exemplo: médico PJ faturando R$ 25.000/mês. Pró-labore definido em R$ 7.000 (garante Fator R ≥ 28%). Restante de R$ 18.000 distribuído como lucros → isento de IR. Pró-labore paga ~R$ 770 de INSS + IR progressivo. Sem a distribuição correta, todo o valor seria tributável.
A isenção de IR na distribuição de lucros é válida quando:
No Simples Nacional, existe uma regra de segurança: na ausência de escrituração contábil formal, a empresa pode distribuir até 8% do faturamento como lucro isento. Porém, com escrituração contábil regular, esse limite não se aplica — o médico pode distribuir todo o lucro real apurado na contabilidade.
Por isso a contabilidade regular (não apenas a entrega do DAS) é fundamental para médicos PJ: ela permite distribuir muito mais como lucro isento do que o limite de 8% da regra geral.
Desde 2021 circulam propostas no Congresso Nacional para tributar dividendos com alíquota de 15% a 20%. Até a publicação deste artigo (abril de 2026), a isenção de dividendos segue vigente. Recomendamos acompanhar atualizações legislativas com seu contador.
A distribuição de lucros é o principal mecanismo de eficiência tributário para médicos e dentistas PJ. Mas ela exige contabilidade de qualidade — não apenas o cumprimento das obrigações acessórias do Simples. Um contador especializado em saúde garante que cada real de lucro seja distribuído com segurança jurídica e isenção fiscal.
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