Usar o CNAE errado na saúde ocupacional pode gerar ISS mais alto e perda do Fator R. Saiba qual código é correto para médico do trabalho, perícias e PCMSO em São Paulo.
O CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) define o ISS que a empresa vai pagar, o regime tributário disponível e a possibilidade de ativar o Fator R no Simples Nacional. Para médicos do trabalho e profissionais de saúde ocupacional, a escolha errada do CNAE pode custar dezenas de milhares de reais por ano.
Empresas que prestam serviços de PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) normalmente usam o CNAE 8630-5/01, que permite emissão de NFS-e com ISS de 2% em São Paulo. Para laudos periciais emitidos por médico perito credenciado, o CNAE pode ser complementado com 6911-7/01, mas a classificação principal deve permanecer médica para manter a tributação favorável.
CNAE errado pode elevar o ISS de 2% para 5% sobre o faturamento. Para uma empresa com R$ 240.000/ano em saúde ocupacional, a diferença é de R$ 7.200/ano apenas no ISS — fora o impacto no DAS do Simples Nacional.
Apenas atividades enquadradas nos Anexos III e V do Simples Nacional têm direito ao Fator R. A maioria dos CNAEs de saúde ocupacional se enquadra corretamente nesses anexos, mas a inclusão de atividades auxiliares (como gestão de saúde, treinamentos ou consultoria) pode alterar o mix de CNAEs e impactar o cálculo. Por isso, o contador especializado deve revisar todos os CNAEs antes da abertura do CNPJ.
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