A saída de um sócio de clínica médica envolve questões societárias, trabalhistas, tributárias e do CRM. Veja o passo a passo para fazer corretamente.
A saída de um sócio de clínica médica é um dos processos mais delicados da gestão empresarial na área de saúde. Envolve contabilidade, direito societário, registro no CRM e — frequentemente — impacto na tributação da empresa.
O sócio que sai tem direito à apuração de haveres — o valor patrimonial correspondente à sua participação. A base de cálculo é o balanço patrimonial na data da retirada, com ajustes a valor de mercado se o contrato social não definir outro critério.
A saída do sócio deve ser formalizada por meio de alteração do contrato social registrada na Junta Comercial de SP (ou Cartório, no caso de Sociedade Simples). O prazo para registro é de 30 dias após a assinatura da alteração.
Se o sócio retirante era o responsável técnico da clínica, é necessário indicar novo RT e comunicar ao CRM-SP antes da efetivação da saída — sob pena de interdição da clínica por ausência de RT.
O valor recebido pelo sócio a título de haveres é: isento de IR se correspondente à devolução do capital investido; tributado como ganho de capital (alíquota de 15% a 22,5%) sobre o excedente ao custo de aquisição das quotas.
Com a saída de sócio que era empregado (pró-labore), o Fator R pode cair abaixo de 28%, migrando do Simples Anexo III para o V. Revisar o pró-labore dos sócios remanescentes imediatamente após a saída é essencial.
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