Clínicas de estética pagam muito mais imposto do que deveriam. Saiba qual regime tributário é ideal em 2026 e como reduzir a carga de 15,5% para 6% com Fator R.
Clínicas de estética em São Paulo vivem um paradoxo tributário: faturando bem, mas pagando impostos como se fossem grandes empresas. Sem planejamento tributário, muitas clínicas estão no Anexo V do Simples Nacional (15,5%) quando poderiam estar no Anexo III (6%) com a estratégia do Fator R.
Clínicas de estética que se enquadram como serviços de saúde (com profissional habilitado pelo CREFITO ou CRM) podem usar CNAEs da área de saúde e se enquadrar no Anexo III com Fator R. Clínicas de beleza puras (salões, nail art, maquiagem) geralmente ficam no Anexo III de serviços de beleza — alíquota de 6% quando o faturamento é baixo.
Clínica de estética (serviços de saúde) faturando R$ 25.000/mês. Com Fator R (pró-labore R$ 7.000): Anexo III → alíquota ~7% → DAS R$ 1.750/mês. Sem Fator R: Anexo V → 15,5% → DAS R$ 3.875/mês. Economia anual: R$ 25.500.
Clínicas de estética em São Paulo devem emitir NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) para todos os serviços prestados. O ISS em São Paulo varia de 2% a 5% dependendo do CNAE. A correta emissão de notas evita autuações da Prefeitura e problemas com clientes corporativos e convênios.
Clínicas que têm um dermatologista ou cirurgião plástico como sócio ou contratado podem enquadrar os serviços médicos como estética médica, com CNAE médico (8630-5/01) e ISS reduzido. Essa estrutura permite combinar a tributação favorável dos serviços médicos com os serviços de beleza, reduzindo a carga total da clínica.
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