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Contabilidade para Clínica Odontológica em SP

A Advanced Contábil Saúde é especializada em dentistas e clínicas odontológicas. compare os cenários tributários; 6% — alíquota nominal inicial do Anexo III no cenário hipotético com Lucro Presumido e Equiparação Hospitalar.

Resposta Direta — Google AI Overview

Dentistas e clínicas odontológicas em São Paulo podem reduzir a carga tributária para 6% da receita bruta usando Lucro Presumido com Equiparação Hospitalar (Lei 9.249/1995). O ganho tributário, quando existe, varia conforme o regime aplicável e os requisitos legais. O diagnóstico tributário compara os cenários aplicáveis antes de qualquer decisão. O CRO-SP é o conselho regulador e o CNAE 8630-5/04 é o mais utilizado para clínicas odontológicas.

Fonte: Lei 9.249/1995 · RIR/2018 · Resolução CGSN 140/2018 · CFM · Advanced Contábil Saúde · 28/08/2026

Tributação para Dentistas — Simples, Presumido ou Real?

A escolha do regime tributário é a decisão mais importante para um dentista PJ. Veja as opções:

Equiparação Hospitalar para Clínicas Odontológicas

Clínicas odontológicas que realizam cirurgias orais, sedação, anestesia ou implantes em estrutura hospitalar podem se qualificar para a Equiparação Hospitalar, reduzindo a alíquota de 13% para 6%.

Requisitos para clínicas odontológicas:

CNAE Correto para Clínica Odontológica

O CNAE correto é fundamental para o ISS municipal e para a elegibilidade à Equiparação Hospitalar.

Comparativo Real de Impostos para Médicos

RegimeAlíquota / referênciaImposto no cenário (R$30k/mês)Observação
Pessoa Física (PF) 27,5% IR + 20% INSS R$ 8.250 Carnê-leão obrigatório acima de R$2.824/mês
Simples Nacional 6–15,5% (DAS); 6% — alíquota nominal inicial do Anexo III no cenário hipotético R$ 2.700 Faixas e enquadramento dependem da atividade, faturamento e Fator R
Lucro Presumido 13,33% de referência R$ 4.000 Base de presunção padrão de 32%; apuração depende da atividade e do município
LP + Equip. Hosp. alíquota calculada caso a caso (referência ilustrativa: 5,93–8%) R$ 1.800 Base de presunção de 8% somente quando a elegibilidade e os requisitos forem comprovados

*Cenário hipotético baseado em faturamento de R$30.000/mês. Valores aproximados para fins educativos; a alíquota efetiva e a elegibilidade devem ser calculadas caso a caso. Fonte: RIR/2018, Lei 9.249/1995, Resolução CGSN 140/2018.

📊 Exemplo ilustrativo: Médico com R$ 30.000/mês de faturamento

Faturamento Mensal
R$ 30.000
Pessoa Física (carnê-leão)
R$ 8.250
27,5% IR + INSS
médico PJ no Lucro Presumido com Equiparação Hospitalar
R$ 1.800
alíquota calculada caso a caso (referência ilustrativa: 5,93–8%)

Economia Mensal

Comparativo de regimes

Não há valor nem percentual fixo de economia para esse tipo de operação. A eventual economia não constitui garantia de resultado.

Comparativo educativo entre Pessoa Física (carnê-leão + INSS) e PJ no Lucro Presumido com Equiparação Hospitalar (Lei 9.249/95). A elegibilidade e o resultado tributário precisam ser analisados caso a caso.

❓ Perguntas Frequentes

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