Clínica médica prestes a ultrapassar R$ 4,8 milhões de faturamento: o que acontece, como migrar para o Lucro Presumido e como se planejar.
O Simples Nacional tem teto de R$ 4,8 milhões de faturamento bruto anual. Clínicas médicas que crescem rapidamente podem chegar a esse limite — e o planejamento da transição é essencial para não ser pego de surpresa.
Se a clínica ultrapassar R$ 4,8M em dezembro do ano atual, ela é excluída do Simples Nacional em 1° de janeiro do ano seguinte e deve apurar IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS separadamente — no Lucro Presumido (regra geral) ou Lucro Real (por opção).
Se o faturamento nos últimos 12 meses ultrapassar R$ 6,72M (1,4 × R$ 4,8M), a exclusão ocorre no próprio ano, no mês seguinte ao da ocorrência. A empresa precisa recolher os tributos pelo regime geral imediatamente.
Ao atingir R$ 3,5M de faturamento anual, a clínica deve iniciar o planejamento para a transição. Isso inclui: análise do regime ou opção a comparar conforme o perfil analisado (LP vs LR); revisão dos contratos com planos de saúde; estruturação da escrituração contábil completa; preparação para o SPED ECF e ECD.
Clínica médica no Lucro Presumido sem Equiparação Hospitalar: carga de ~13,33% sobre o faturamento (IRPJ 4,8% + CSLL 2,88% + PIS 0,65% + COFINS 3% + ISS 2%). Com Equiparação Hospitalar: carga a carga tributária deve ser comparada conforme o perfil analisado.
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