Hospitais e laboratórios retêm ISS do médico autônomo? Quando é obrigatório, como declarar e como evitar a dupla tributação.
Muitos médicos autônomos ficam confusos quando o hospital ou laboratório retém o ISS na fonte: afinal, o médico em SP tem ISS fixo — como fica a retenção? Entenda as regras.
O médico autônomo inscrito no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) de São Paulo paga ISS fixo mensal — um valor predefinido pela Prefeitura, independente do faturamento. Esse ISS é pago pelo próprio médico, não pelo tomador.
Empresas tomadoras (hospitais, laboratórios, operadoras) são obrigadas a reter ISS quando o prestador NÃO tem inscrição no CCM de SP ou quando presta serviços de forma eventual (sem estabelecimento fixo no município). Se o médico tem ISS fixo ativo, a retenção é indevida e precisa ser questionada.
Para a empresa médica, o ISS é calculado sobre o faturamento (2% a 5% em SP). O Simples Nacional inclui o ISS no DAS, mas a alíquota efetiva pode ser menor que 2% dependendo do faturamento e do Fator R.
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