O registro no CRM-SP é obrigatório para toda empresa que presta serviços médicos em São Paulo. Sem ele, a clínica funciona de forma irregular e está sujeita a multas e interdição. Veja o passo a passo completo.
A Resolução CFM 1.980/2011 e a Lei 3.268/1957 estabelecem que toda empresa que presta serviços médicos deve estar registrada no Conselho Regional de Medicina do seu estado. A empresa sem registro no CRM-SP está sujeita a:
O RT deve ser um médico com CRM-SP ativo e sem restrições éticas ou disciplinares. Em clínicas com sócios médicos, um dos sócios geralmente assume a função. Em empresas com sócios não médicos, é necessário contratar um médico como RT.
| Porte da Empresa | Anuidade Estimada |
|---|---|
| Consultório individual | R$ 300–500/ano |
| Clínica com 2–5 sócios | R$ 500–1.000/ano |
| Clínica com funcionários e procedimentos | R$ 1.000–2.000+/ano |
Se a empresa já está funcionando sem registro no CRM-SP, a regularização deve ser feita o quanto antes. O processo é igual ao de abertura, mas pode incluir uma declaração retroativa das atividades. A Advanced Contábil orienta e acompanha todo o processo de regularização.
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