obrigações acessórias empresa médicadeclarações empresa médica 2026DEFIS ECF médico
Uma empresa médica gera diversas obrigações acessórias ao longo do ano. Atraso ou omissão em qualquer uma pode gerar multas automáticas que se acumulam mês a mês.
Obrigações do Simples Nacional (Clínicas e Consultórios)
- DAS mensal: guia unificada de tributos, vencimento dia 20
- DEFIS anual: declaração de informações socioeconômicas, até 31/03
- PGDAS-D mensal: apuração do Simples Nacional, até dia 20
- DASN-SIMEI (MEI): declaração anual, até 31/05
Obrigações do Lucro Presumido
- DCTF mensal: declaração de tributos federais, até o 15º dia útil do mês seguinte
- ECF anual: escrituração contábil fiscal, até 31/07
- ECD anual: escrituração contábil digital, até 31/05
- SPED Fiscal mensal: escrituração fiscal digital (se contribuinte de ICMS)
- DMED anual: informações de serviços médicos para Receita Federal, até 28/02
- DIRF anual: declaração de retenções na fonte, até 28/02
Obrigações com a Prefeitura de São Paulo
- NFS-e mensal: emissão de notas fiscais de serviços
- DES mensal: declaração eletrônica de serviços (se não emitir NFS-e)
- DISS anual: declaração anual de ISS, até 28/02
Multas por Atraso
- DEFIS: R$ 500/mês por omissão
- ECF: R$ 0,25% da receita bruta por mês de atraso (mínimo R$ 500)
- ECD: R$ 0,25% da receita bruta por mês de atraso (mínimo R$ 500)
- DMED: R$ 100 a R$ 1.500 por beneficiário não informado
A Advanced Contábil cuida de todas as obrigações acessórias da sua empresa médica, nunca perdemos um prazo. Fale agora.