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📝 Planejamento Tributário

Médico com Duas Empresas Médicas: Como Tributar Corretamente em 2026

Médico sócio de duas clínicas ou consultórios: qual o impacto no Simples Nacional, como declarar e como evitar consolidação de faturamento pela Receita.

Por Advanced Contábil Saúde · 07/05/2026 · Leitura: 8 min
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Médicos que participam de duas ou mais empresas médicas precisam de atenção especial ao Simples Nacional. A Receita Federal consolidará o faturamento das empresas se houver vínculo entre elas.

Quando a Receita Consolida o Faturamento

O art. 12 da Resolução CGSN 94/2011 determina que serão somadas as receitas de empresas distintas quando: mais de 20% do faturamento de uma é de outra empresa vinculada; ou há sócios em comum com mais de 20% de participação nas duas. Soma ultrapassando R$ 4,8M/ano: exclusão do Simples.

Como Estruturar Duas Empresas Médicas Legalmente

Alternativa: Holding + Clínicas Operacionais

Em vez de dois CNPJs de clínica, criar uma holding que controla as duas clínicas operacionais. A holding não está sujeita ao Simples Nacional (é empresa de participações) — e as clínicas podem ter estrutura independente sem risco de consolidação.

Declaração do IRPF com Duas Empresas

O médico sócio de duas empresas declara pró-labore de cada uma separadamente em 'Rendimentos Tributáveis de PJ' e as distribuições de lucros de cada empresa em 'Rendimentos Isentos'.

A Advanced Contábil estrutura a participação societária de médicos em múltiplas empresas com segurança fiscal total. Consulta gratuita.

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