Dentistas em SP podem pagar ISS fixo anual em vez de percentual sobre o faturamento. Saiba quem tem direito, como solicitar e quanto economizar com esse benefício.
O ISS fixo é um dos maiores benefícios tributários para dentistas em São Paulo — e um dos menos aproveitados. Enquanto a maioria dos prestadores de serviços paga ISS como percentual sobre o faturamento (2% a 5%), os dentistas registrados como Sociedade Simples no CRO-SP podem recolher um valor fixo anual por profissional inscrito, independentemente do faturamento.
A Lei Municipal 13.701/2003 de São Paulo prevê que sociedades de profissionais (como clínicas odontológicas constituídas como Sociedade Simples) podem recolher o ISS em valor fixo anual calculado por número de profissionais habilitados — em vez de percentual sobre a receita. O valor fixo é estabelecido pela Prefeitura de SP e revisado anualmente.
Clínica odontológica com 2 dentistas, faturamento R$ 400.000/ano. ISS percentual (2%): R$ 8.000/ano. ISS fixo (estimativa ~R$ 1.500 por profissional/ano): R$ 3.000/ano. Resultado tributário: a apurar conforme as premissas do cenário individual apenas no ISS. Para clínicas maiores, a economia pode passar de R$ 20.000/ano.
Sim, mas há uma incompatibilidade estrutural: a Sociedade Simples que recolhe ISS fixo geralmente não pode optar pelo Simples Nacional, pois o Simples já inclui o ISS no DAS. A decisão entre Simples Nacional (com ISS incluído) e o regime normal (com ISS fixo) depende do faturamento e precisa ser analisada caso a caso pelo contador.
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