contabilidade clínica medicina estética SPtributação medicina estética 2026clínica estética SP CNPJ
A medicina estética é um dos segmentos de maior crescimento na saúde. Em São Paulo, clínicas de medicina estética têm complexidade tributário específica por misturar serviços médicos e estéticos.
Procedimentos Médico-Estéticos: Tributação
- Toxina botulínica (médico): ISS 2% SP
- Preenchimento com ácido hialurônico (médico): ISS 2%
- Laser e radiofrequência: ISS 2% (quando prescrito por médico)
- Procedimentos não-médicos (estética pura): ISS 5% SP
Produtos Vendidos na Clínica Estética
- Cosméticos e dermocosméticos: ICMS (12% SP) + IPI se aplicável
- Medicamentos: necessidade de farmácia com CRF
- Suplementos: ANVISA regulamenta — verificar tributação específica
CNPJ para Clínica de Medicina Estética
- CNAE principal: 8630-5/01 (Atividade médica ambulatorial)
- CNAE secundário: 9602-5/01 (Cabeleireiros) ou 9602-5/99 (outros estéticos) — se houver estética não-médica
- Atenção: CNAEs de estética não-médica podem inviabilizar Simples
Simples Nacional para Clínica Médico-Estética
- Possível se CNAEs forem predominantemente médicos
- Alíquota Anexo III: 6% (fator R) ou Anexo V: 15,5%
- Se houver CNAE de estética pura: verificar vedações ao Simples
Advanced Contábil Saúde: especialistas em tributação de clínicas de medicina estética em SP.
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