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A telemedicina foi regulamentada pelo CFM (Resolução CFM nº 2.314/2022) e tornou-se permanente. Para fins tributários, consultas e atendimentos por telemedicina têm o mesmo tratamento das consultas presenciais.
ISS na Telemedicina: Onde Recolher?
- Regra geral: ISS recolhido no município onde está estabelecido o prestador (médico)
- Médico registrado em SP: paga ISS 2% SP, mesmo atendendo pacientes de outro estado
- Exceção: se o médico se deslocar fisicamente ao município do paciente — ISS no local
NFS-e para Consultas de Telemedicina
- Emitir NFS-e para cada consulta particular por telemedicina
- Código de serviço: 0601 (Médicos — SP)
- Dados do tomador: CPF do paciente ou CNPJ do plano/operadora
- ISS 2% retido ou recolhido pelo médico
Telemedicina para Planos de Saúde
- Plano contrata telemedicina via PJ do médico ou via plataforma
- DMED: informar apenas valores recebidos diretamente de operadoras
- Retenção de IR: 1,5% para PJ quando contratante é PJ (plano de saúde)
Plataformas de Telemedicina e Tributação
- Plataformas como Conexa, Dasa, Prática: retêm tributos e repassam líquido
- Verificar se a plataforma emite NFS-e em nome do médico ou da plataforma
- Médico deve verificar CNPJ emissor da NF antes de declarar
Advanced Contábil Saúde: organizamos a tributação de médicos que fazem telemedicina em SP.
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