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CNPJ para Enfermeiro: como abrir empresa, qual CNAE usar e quanto economizar em 2026

Abrir CNPJ como enfermeiro em SP é simples e pode economizar R$ 36.000/ano. Saiba o CNAE correto, o tipo de empresa ideal e os registros obrigatórios no COREN-SP.

Por Equipe Advanced Contábil Saúde · 29/04/2026 · Leitura: 7 min
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Abrir CNPJ como enfermeiro em São Paulo é um processo relativamente simples que pode transformar completamente a situação tributário do profissional. Com o CNAE correto, o tipo societário adequado e o regime tributário bem escolhido, um enfermeiro que fatura R$ 12.000/mês pode economizar mais de R$ 3.000 por mês em impostos.

Qual CNAE usar para enfermeiro em SP?

Tipo de empresa para enfermeiro

Para enfermeiros que atuam sozinhos, a SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) é a opção mais indicada — oferece responsabilidade limitada ao capital social, permite Simples Nacional e não precisa de sócio. Para dois ou mais enfermeiros que querem montar uma empresa juntos, a Sociedade Limitada (LTDA) é a forma mais comum.

Passo a passo para abrir CNPJ como enfermeiro

  1. Definir o tipo de empresa (SLU para solo, LTDA para sociedade)
  2. Redigir contrato social com o CNAE de enfermagem
  3. Registrar na Junta Comercial (para LTDA/SLU) ou Cartório (para Sociedade Simples)
  4. Obter CNPJ na Receita Federal
  5. Solicitar Inscrição Municipal e alvará de funcionamento
  6. Registrar a empresa no COREN-SP
  7. Optar pelo Simples Nacional na Receita Federal
  8. Configurar emissão de NFS-e no portal da Prefeitura de SP

Registro da PJ no COREN-SP

Toda empresa que presta serviços de enfermagem em São Paulo deve ser registrada no COREN-SP. O processo exige: contrato social, CNPJ, inscrição municipal e comprovante de habilitação do enfermeiro responsável técnico. O COREN-SP exige que o responsável técnico seja enfermeiro graduado com registro ativo.

Fator R para enfermeiro: como ativar

Para ativar o Fator R e pagar apenas 6% de imposto, o enfermeiro precisa que a folha de pagamento (incluindo pró-labore) represente no mínimo 28% do faturamento. Para um faturamento de R$ 12.000/mês, um pró-labore de R$ 3.360 já é suficiente — e o restante pode ser retirado como distribuição de lucros, isenta de IR.

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