É possível ter sócio não médico em uma clínica médica? Como ficam a tributação e a responsabilidade? Entenda as regras e armadilhas.
Muitos médicos querem abrir clínicas com investidores, administradores ou familiares que não são profissionais de saúde. Mas há regras específicas do CFM e do CRM-SP que limitam essa estrutura.
A Resolução CFM 1.974/2011 permite que não médicos sejam sócios de empresas que prestam serviços médicos, desde que o responsável técnico e o diretor clínico sejam médicos habilitados. A maioria das deliberações clínicas deve ser tomada por médicos.
Clínica LTDA com sócios médicos e não médicos pode optar pelo Simples Nacional (se faturamento até R$ 4,8M/ano) ou Lucro Presumido. A presença de sócio não médico não impede a Equiparação Hospitalar, desde que a atividade fim seja médica.
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