Cirurgiões plásticos são dos profissionais que mais se beneficiam da Equiparação Hospitalar — suas clínicas frequentemente se qualificam pela natureza cirúrgica dos procedimentos. Veja por quê.
A Equiparação Hospitalar (Lei 9.249/1995) exige que a empresa preste serviços hospitalares. Clínicas de cirurgia plástica com:
...têm alta probabilidade de enquadramento. O STJ e a maioria dos TRFs reconhecem o direito de clínicas de cirurgia plástica à Equiparação.
Economia Mensal
R$ 10.750R$ 129.000/ano · 78% menos imposto
Comparativo entre PF e PJ no Lucro Presumido com Equiparação Hospitalar (Lei 9.249/95). Consulte um especialista para análise do seu caso.
| Regime | Alíquota Efetiva | Imposto (R$30k/mês) | Observação |
|---|---|---|---|
| Pessoa Física (PF) | 27,5% IR + 20% INSS | R$ 8.250 | Carnê-leão obrigatório acima de R$2.824/mês |
| Simples Nacional | 6–15,5% (DAS) | R$ 2.700 | Vantajoso até R$4,8M/ano; ISS incluso |
| Lucro Presumido | 13,33% efetivo | R$ 4.000 | Base de presunção 32%; padrão para serviços médicos |
| LP + Equiparação Hospitalar | 5,93–8% efetivo | R$ 1.800 | Melhor opção para médicos com CRM — base 8% (Lei 9.249/1995) |
*Cálculo baseado em faturamento de R$30.000/mês. Fonte: RIR/2018, Lei 9.249/1995, Resolução CGSN 140/2018.
O CNAE mais adequado para clínicas de cirurgia plástica com sala cirúrgica é o 8630-5/01 (Atividade Médica Ambulatorial com Recursos para Realização de Procedimentos Cirúrgicos). Para clínicas com estrutura de Day Hospital, pode-se incluir o 8610-1/01 como CNAE secundário.
Para fins de Equiparação Hospitalar, o que importa é a natureza do serviço (cirúrgico, com estrutura hospitalar) — não se é estética ou reparadora. Ambas as modalidades são igualmente elegíveis, desde que realizadas em ambiente com infraestrutura adequada.
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